Educação dever da Família e do Estado



A educação não se desenvolve apenas no espaço escolar, ela começa, primeiramente, na família onde se tem a primeira experiência da convivência humana, onde o ser humano se relaciona entre si educando-se conforme os costumes do seio familiar e da sociedade em que está inserido. Posteriormente, o trabalho também se tornará um espaço para se desenvolver à educação.

A sociedade, por sua vez, educa através de suas instituições de ensino e pesquisa, de seus movimentos sociais, como também, da sua organização civil e manifestações culturais. Através das escolas e demais espaços de ensino a educação chega até as crianças, aos jovens e adultos inserindo os saberes diversos contracenando com aquilo que os alunos já sabem a educação acontece com significado para eles.

É um dever da família e do Estado assegurar a educação. Dessa forma, a família - pais e responsáveis - não poderão se omitir em garantir o direito à educação de seus filhos, devem está atentos quanto a essa obrigação de correr atrás do direito de suas crianças terem acesso a educação de qualidade. A família deve cumprir o seu papel de matricular suas crianças e jovens na escola e proporcionar condições para que as mesmas permaneçam na escola. O estado tem a obrigação de fornecer educação de qualidade para sua nação.

Educação esta "inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana" (LDB, 2017, p. 8) é o que as escolas precisam defender, a liberdade de aprender e ensinar, a possibilidade de pesquisar e divulgar os saberes culturais e artísticos e a liberdade de expor o pensamento. Os alunos são livres para desfrutar de tudo isso, essa liberdade não lhes pode ser tirada em nenhuma instituição de ensino, pois, de tudo isto dependerá seu sucesso educacional e futuramente profissional e além de tudo sua realização humana.

O Estado deve garantir educação básica que é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio para todos. Nessa lógica, a família em parceria com o Estado garantirão que esse acesso chegue a cada pessoa que fará uso desse direito à educação que é um direito de todo cidadão.
    
Sendo um direito de todos, as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super-dotação deverão ter atendimento educacional especializado gratuito transversal a todos os níveis, etapas e modalidades que devem ocorrer, preferencialmente na rede regular de ensino. Então, a família é quem se responsabilizará em correr atrás desses direitos, por esta razão não deverá se omitir.

Assim, o Estado tem o dever de ofertar a educação para todos e a família garantirá o acesso da criança, do jovem e do adulto nos estabelecimentos de ensino, por esta razão a educação é dever tanto da família quanto do Estado. Podendo esta junto ao Ministério público acionar o poder público para exigi-la do Estado, pois a educação é um direito público subjetivo.  


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